Friday, July 03, 2009

minha coluna dessa semana....

Há alguns anos, um caso de uma senhora com deficiência visual e que foi impedida de entrar com seu cão-guia em um restaurante da cidade acabou nas capas dos principais jornais do País e abriu um importante questionamento sobre como uma cidade deve abrigar as pessoas com deficiência física e como estas devem lutar por seus direitos. Segundo dados da OMS - Organização Mundial de Saúde, 10% da população mundial apresenta algum tipo de deficiência. Só para se ter uma idéia, e seguindo os dados da OMS, o Brasil possui cerca de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência: visual, mobilidade, auditiva, altura e etc. Sendo assim, esse contingente populacional e que corresponde a uma vez e meia à população da cidade de São Paulo não pode mais ficar invisível. Desde a época do caso da senhora impedida de entrar no restaurante para almoçar com seu cão-guia, muito coisa mudou e a cidade de São Paulo tornou-se a pioneira nessas mudanças. Um dos maiores e emblemáticos exemplos dessa luta pela acessibilidade é a readaptação da Avenida Paulista, marco financeiro da cidade, e que se tornou a Avenida mais adaptada da América Latina para pessoas com deficiência. Mas se a cidade se adapta dia a dia para abrigar arquitetonicamente esse segmento da população, como lidar com essas pessoas sem constrangê-las ou adotarmos uma atitude paternalista com elas? Hoje falo de um problema muito comum e que é relatado pela maioria das pessoas com deficiência visual e que transitam pela cidade com seus cães–guia. Eles reclamam que ao transitarem pela cidade, seus cães são incomodados por outros cidadãos que lhe fazem brincadeiras, e com isso tiram a atenção de seu guia no trajeto que devem realizar com seus donos. Lembre-se, o cão-guia está trabalhando. É bom que se saiba que um cão-guia é um cão que é treinado para executar uma tarefa específica e que está a trabalho. Portanto, esse cão não pode ser incomodado, acariciado ou alimentado por quem quer que seja, esteja ele na rua ou em algum transporte coletivo.Isso sem nos esquecermos que o livre acesso desses cães-guia que acompanham seus donos em lugares públicos como restaurantes, bares, bibliotecas municipais, clubes, metrô e etc. é permitido por lei. Ou seja, barrar a entrada de qualquer pessoa com deficiência visual e que esteja acompanhada de seu cão-guia pode gerar um grave processo de indenização por danos morais. Portanto, se você se deparar com uma pessoa com deficiência visual e esta estiver com seu cão-guia, não a importuna e não deixe que seus filhos brinquem com este cão. Afinal, o direito à diferença deve ser respeitado. Diante de uma atitude tão simples, mas transformadora; o conselho é um só: faça a diferença, você pode. SERVIÇO Livro: Vai Encarar? A Nação (quase) Invisível de Pessoas com Deficiência, de Claudia Matarazzo, da Editora Melhoramentos, com consultoria da vereadora Mara Grabilli.

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